Lei 17/1935 - Ementa

LEI Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1935.

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Lei 17/1935 - Ementa

LEI Nº 17, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1935.

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 para regularizar a despesa já feita com a acquisição de oleo combustivel para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: