Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio da Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1935, e republicado em 22.2.1935
Rio da Janeiro, 1 de fevereiro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1935, e republicado em 22.2.1935