Art. 10. Os conceitos profissional e moral resultam da análise das fichas de avaliação de desempenho do oficial e de outras informações, a critério da CPO.
Parágrafo único. As autoridades que tiverem conhecimento de fato significativo, meritório ou demeritório, que possa influir decisivamente na inclusão ou na permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso ou na sua habilitação para curso regulamentar de carreira, deverão levá-lo ao conhecimento da CPO, seguindo a legislação pertinente.
Parágrafo único. As autoridades que tiverem conhecimento de fato significativo, meritório ou demeritório, que possa influir decisivamente na inclusão ou na permanência de oficial em qualquer dos quadros de acesso ou na sua habilitação para curso regulamentar de carreira, deverão levá-lo ao conhecimento da CPO, seguindo a legislação pertinente.