Decreto 9.049/2017 - Artigo 30

Art. 30. O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I - definição de faixa de cogitação;

II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 30

Art. 30. O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:

I - definição de faixa de cogitação;

II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e

III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.