Art. 30. O processamento para organização de quadros de acesso na Aeronáutica obedecerá a três fases distintas:
I - definição de faixa de cogitação;
II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.
I - definição de faixa de cogitação;
II - seleção de oficiais para composição dos quadros de acesso; e
III - organização dos quadros de acesso, elaborados para orientar as promoções aos postos superiores.