CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA AS PROMOÇÕES
Seção I
Dos requisitos essenciais
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS PARA AS PROMOÇÕES
Seção I
Dos requisitos essenciais
Art. 4º. Condição de acesso é requisito essencial para a promoção e compreende interstício, aptidão física e as condições peculiares a cada posto, dos diferentes quadros, para promoção ao posto superior.
§ 1º - Interstício é o período mínimo de serviço no posto, no quadro considerado, necessário para que o oficial adquira os conhecimentos e a experiência desejáveis para o desempenho das funções dos cargos militares do posto superior.
§ 2º - Aptidão física é a expressão do estado de sanidade física e mental que habilita o oficial ao exercício das atividades funcionais dos cargos militares do posto, quadro e categoria a que pertence.
§ 3º - Condições peculiares são exigências específicas para determinado posto e quadro, estabelecidas com o objetivo de assegurar os conhecimentos e a experiência desejáveis para o exercício das atividades funcionais dos cargos militares do posto superior.