Decreto 9.049/2017 - Artigo 28

Seção II
Do Alto-Comando


Art. 28. Ao Alto-Comando compete elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, por votação, de acordo com o regimento próprio e as instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei nº 5.821, de 1972.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 28

Seção II
Do Alto-Comando


Art. 28. Ao Alto-Comando compete elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, por votação, de acordo com o regimento próprio e as instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei nº 5.821, de 1972.