Decreto 9.049/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO, do desempenho do oficial no exercício da função militar, à luz das obrigações e dos deveres militares estabelecidos na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 5

Art. 5º. Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da análise qualitativa e quantitativa, pela Comissão de Promoções de Oficiais da Aeronáutica - CPO, do desempenho do oficial no exercício da função militar, à luz das obrigações e dos deveres militares estabelecidos na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares.