Decreto 9.049/2017 - Artigo 2

Art. 2º. As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e têm o objetivo de atender:

I - às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;

II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e

III - à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 2

Art. 2º. As promoções, nos diferentes quadros do corpo de oficiais da ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e têm o objetivo de atender:

I - às necessidades de pessoal para as Organizações Militares - OM, com base nos efetivos fixados em lei;

II - ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de comando, chefia ou direção; e

III - à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.