Art. 39. Quando o último posto de um quadro for de oficial superior, para a promoção a este posto somente será organizado Quadro de Acesso por Merecimento, com base na relação de oficiais selecionados para composição do Quadro.
Decreto 9.049/2017 - Artigo 39
Art. 39. Quando o último posto de um quadro for de oficial superior, para a promoção a este posto somente será organizado Quadro de Acesso por Merecimento, com base na relação de oficiais selecionados para composição do Quadro.