Art. 45. Cabe recurso ao Presidente da CPO, como última instância na esfera administrativa, se o oficial temporário ou o aspirante a oficial temporário se julgar prejudicado em seu direito à promoção.
Decreto 9.049/2017 - Artigo 45
Art. 45. Cabe recurso ao Presidente da CPO, como última instância na esfera administrativa, se o oficial temporário ou o aspirante a oficial temporário se julgar prejudicado em seu direito à promoção.