Decreto 9.049/2017 - Artigo 36

Art. 36. A seleção de oficiais para composição de Quadro de Acesso por Merecimento observará os limites percentuais fixados em ato do Comandante da Aeronáutica para promoção pelo critério de merecimento, estabelecidos em relação aos efetivos das respectivas turmas de formação.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 36

Art. 36. A seleção de oficiais para composição de Quadro de Acesso por Merecimento observará os limites percentuais fixados em ato do Comandante da Aeronáutica para promoção pelo critério de merecimento, estabelecidos em relação aos efetivos das respectivas turmas de formação.