Decreto 9.049/2017 - Artigo 27

Subseção IV
Do funcionamento


Art. 27. Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO se reunirá com a frequência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.

Parágrafo único. As normas específicas para funcionamento da CPO constarão em regimento interno próprio.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 27

Subseção IV
Do funcionamento


Art. 27. Para realizar as tarefas de sua competência, a CPO se reunirá com a frequência necessária, em local, dia e hora previamente determinados por seu Presidente.

Parágrafo único. As normas específicas para funcionamento da CPO constarão em regimento interno próprio.