Decreto 9.049/2017 - Artigo 44

Seção III
Do recurso


Art. 44. Cabe recurso ao Comandante da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, se o oficial de carreira ou o aspirante a oficial de carreira:

I - se julgar prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;

II - não for selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido para promoção; ou

III - tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio.

Parágrafo único. Compete à CPO assessorar o Comandante da Aeronáutica na elaboração da decisão de deferimento ou indeferimento do recurso interposto nos termos do caput.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 44

Seção III
Do recurso


Art. 44. Cabe recurso ao Comandante da Aeronáutica, como última instância na esfera administrativa, se o oficial de carreira ou o aspirante a oficial de carreira:

I - se julgar prejudicado na seleção para composição de quadro de acesso ou em seu direito à promoção;

II - não for selecionado para realizar curso regulamentar de carreira, exigido para promoção; ou

III - tiver sido indicado para integrar quota compulsória ex officio.

Parágrafo único. Compete à CPO assessorar o Comandante da Aeronáutica na elaboração da decisão de deferimento ou indeferimento do recurso interposto nos termos do caput.