CAPÍTULO VI
DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA
Seção I
Da validade e do processamento
DOS QUADROS DE ACESSO E DAS LISTAS DE ESCOLHA
Seção I
Da validade e do processamento
Art. 29. Os Quadro de Acesso por Antiguidade, Quadro de Acesso por Merecimento e Quadro de Acesso por Escolha serão organizados para cada data de promoção, na forma estabelecida neste Regulamento.