Art. 43. Para a elaboração das listas de escolha, aplica-se o disposto na Lei nº 5.821, de 1972, e em instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica.
Decreto 9.049/2017 - Artigo 43
Art. 43. Para a elaboração das listas de escolha, aplica-se o disposto na Lei nº 5.821, de 1972, e em instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica.