Art. 12. As normas para a elaboração, o preenchimento, o encaminhamento e a utilização das fichas de avaliação serão estabelecidas pelo Presidente da CPO.
Decreto 9.049/2017 - Artigo 12
Art. 12. As normas para a elaboração, o preenchimento, o encaminhamento e a utilização das fichas de avaliação serão estabelecidas pelo Presidente da CPO.