Decreto 9.049/2017 - Artigo 25

Art. 25. O Secretário da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de major-brigadeiro ou brigadeiro.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 25

Art. 25. O Secretário da CPO é oficial-general do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de major-brigadeiro ou brigadeiro.