Decreto 9.049/2017 - Artigo 21

Seção I
Da Comissão de Promoções de Oficiais

Subseção I
Da finalidade e da subordinação


Art. 21. A CPO é o órgão permanente, encarregado do estudo dos assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 21

Seção I
Da Comissão de Promoções de Oficiais

Subseção I
Da finalidade e da subordinação


Art. 21. A CPO é o órgão permanente, encarregado do estudo dos assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.