Decreto 9.049/2017 - Artigo 11

Art. 11. A CPO poderá solicitar, em qualquer tempo, a oficial habilitado a emiti-los, conceito e informação sobre oficial ou aspirante a oficial, para inclusão deste em quadro de acesso ou sua habilitação para realizar curso regulamentar de carreira.

Decreto 9.049/2017 - Artigo 11

Art. 11. A CPO poderá solicitar, em qualquer tempo, a oficial habilitado a emiti-los, conceito e informação sobre oficial ou aspirante a oficial, para inclusão deste em quadro de acesso ou sua habilitação para realizar curso regulamentar de carreira.