Decreto-Lei 1.281/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. MédiciI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1973

Decreto-Lei 1.281/1973 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. MédiciI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.7.1973