Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 7º, da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...............
§ 1º - O Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 5.334, de 12 de outubro de 1967, fará publicar, mensalmente, no Diário Oficial, a atualização dos coeficientes de variação do poder aquisitivo da moeda nacional, e a correção prevista neste artigo será feita com base no coeficiente em vigor na data em que for efetivamente liquidado e crédito fiscal."