Lei 2.589/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1965; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1955

Lei 2.589/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1965; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1955