Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1965; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1955
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1965; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Candido Motta Filho.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1955