Lei Complementar 130/2009 - Artigo 11

Art. 11. As cooperativas centrais de crédito e suas confederações podem adotar, quanto ao poder de voto das filiadas, critério de proporcionalidade em relação ao número de associados indiretamente representados na assembléia geral, conforme regras estabelecidas no estatuto.

Lei Complementar 130/2009 - Artigo 11

Art. 11. As cooperativas centrais de crédito e suas confederações podem adotar, quanto ao poder de voto das filiadas, critério de proporcionalidade em relação ao número de associados indiretamente representados na assembléia geral, conforme regras estabelecidas no estatuto.