Lei Complementar 130/2009 - Artigo 17-B

Art. 17-B. As convocações para as assembleias gerais serão efetuadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e divulgadas, em destaque, no sítio eletrônico da cooperativa ou em repositório de acesso público irrestrito na internet. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

Parágrafo único. O edital de convocação da assembleia geral deverá conter, no mínimo: (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

I - os assuntos que serão objeto de deliberação; (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

II - a forma como será realizada a assembleia geral; (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

III - o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do associado, no caso de realização de assembleia a distância ou presencial e a distância simultaneamente; e (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

IV - os procedimentos para acesso ao sistema de votação, bem como o período para acolhimento dos votos. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

Lei Complementar 130/2009 - Artigo 17-B

Art. 17-B. As convocações para as assembleias gerais serão efetuadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias e divulgadas, em destaque, no sítio eletrônico da cooperativa ou em repositório de acesso público irrestrito na internet. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

Parágrafo único. O edital de convocação da assembleia geral deverá conter, no mínimo: (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

I - os assuntos que serão objeto de deliberação; (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

II - a forma como será realizada a assembleia geral; (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

III - o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do associado, no caso de realização de assembleia a distância ou presencial e a distância simultaneamente; e (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)

IV - os procedimentos para acesso ao sistema de votação, bem como o período para acolhimento dos votos. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)