Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra
Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra