Lei Complementar 130/2009 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra

Lei Complementar 130/2009 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Reinhold Stephanes
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009 - Edição extra