Lei 14.183/2021 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2028 os §§ 15, 16 e 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 56, 57, 57-A e 57-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Redação dada pela Lei nº 14.374, de 2022)

Lei 14.183/2021 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2028 os §§ 15, 16 e 23 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e os arts. 56, 57, 57-A e 57-C da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Redação dada pela Lei nº 14.374, de 2022)