Lei 14.183/2021 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 9º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 8º.

Brasília, 14 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2021 e republicado em 15.7.2021 - Edição extra.

Lei 14.183/2021 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 9º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 8º.

Brasília, 14 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2021 e republicado em 15.7.2021 - Edição extra.