Decreto-Lei 433/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O Presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1969

Decreto-Lei 433/1969 - Artigo 5

Art. 5º. O Presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.1.1969