Decreto 12.650/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 3º - Os entes federativos que aderiram ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal - PAFT como requisito para adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal - PEF, após o encerramento deste, poderão solicitar o encerramento daquele, desde que não se enquadrem no inciso I do caput e tenham cumprido todas as metas do PEF." (NR)

Decreto 12.650/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 3º - Os entes federativos que aderiram ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal - PAFT como requisito para adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal - PEF, após o encerramento deste, poderão solicitar o encerramento daquele, desde que não se enquadrem no inciso I do caput e tenham cumprido todas as metas do PEF." (NR)