Art. 1º. O Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
...............
§ 3º - Os entes federativos que aderiram ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal - PAFT como requisito para adesão ao Programa de Equilíbrio Fiscal - PEF, após o encerramento deste, poderão solicitar o encerramento daquele, desde que não se enquadrem no inciso I do caput e tenham cumprido todas as metas do PEF." (NR)