Art. 5º. Esta Lei entra em vigor:
I - quanto ao art. 3º, a partir do dia 1º de janeiro de 2020;
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019
I - quanto ao art. 3º, a partir do dia 1º de janeiro de 2020;
II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2019