Lei 10.108/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.108/2000 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 15.339.213,00 (quinze milhões, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.