Lei 11.145/2005 - Artigo 7

Art. 7º. Para compor a estrutura regimental da UFABC, ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Lei 11.145/2005 - Artigo 7

Art. 7º. Para compor a estrutura regimental da UFABC, ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, os cargos constantes dos Anexos I e II desta Lei.