Lei 11.145/2005 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2005.

Lei 11.145/2005 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2005.