Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 2.757/1998 - Artigo 1
Art. 1º. O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre o Brasil e a Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.