Lei 6.966/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Lei 6.966/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.