Decreto 2.786/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, que Emenda o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, de 11 de agosto de 1992, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 29 de fevereiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado em cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.786/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo, por troca de Notas, que Emenda o Acordo para Serviços Aéreos entre seus Respectivos Territórios e Além, de 11 de agosto de 1992, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em Brasília, em 29 de fevereiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado em cumprido tão inteiramente como nele se contém.