LEI Nº 3.647, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: