Decreto-Lei 398/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e para êsse único efeito, o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A costa e silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968

Decreto-Lei 398/1968 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e para êsse único efeito, o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A costa e silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968