Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente e para êsse único efeito, o disposto no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A costa e silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A costa e silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968