Lei 1.981/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento dos despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

Lei 1.981/1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento dos despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.