LEI Nº 13.510, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e da Saúde, crédito especial no valor de R$ 30.439.400,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: