Decreto-Lei 4.804/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas.

Parágrafo único. O atual Curso de Formação e Aperfeiçoamento existente na Imprensa Nacional fica integrado na escola ora criada.

Decreto-Lei 4.804/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas.

Parágrafo único. O atual Curso de Formação e Aperfeiçoamento existente na Imprensa Nacional fica integrado na escola ora criada.