DECRETO-LEI Nº 4.804, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942.
Cria, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.804, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942.
Cria, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 4.804, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942.
Cria, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: