Decreto-Lei 4.804/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.804, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942.

Cria, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.804/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.804, DE 6 DE OUTUBRO DE 1942.

Cria, na Imprensa Nacional, uma escola de aprendizagem de artes gráficas e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: