Decreto-Lei 4.804/1942 - Artigo 4

Art. 4º. Os preceitos relativos à organização da escola serão fixados em regulamento.

Parágrafo único. O regulamento será submetido à aprovação do Presidente da República por intermédio do Ministro da Educação e Saude.

Decreto-Lei 4.804/1942 - Artigo 4

Art. 4º. Os preceitos relativos à organização da escola serão fixados em regulamento.

Parágrafo único. O regulamento será submetido à aprovação do Presidente da República por intermédio do Ministro da Educação e Saude.