Art. 4º. Os preceitos relativos à organização da escola serão fixados em regulamento.
Parágrafo único. O regulamento será submetido à aprovação do Presidente da República por intermédio do Ministro da Educação e Saude.
Parágrafo único. O regulamento será submetido à aprovação do Presidente da República por intermédio do Ministro da Educação e Saude.