Art. 5º. Para atender, no corrente exercício, às despesas com a execução deste decreto-lei, fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de 50:000$0 (cinquenta contos de réis), observada a seguinte discriminação:
VERBA PESSOAL
I - Pessoal em comissão ............... 5:700$0
ll Gratificação de função ............... 1:500$0
lll Honorários por concurso, provas ou ensino ............... 27:660$0
VERBA MATERIAL
I - Material permanente:
a) Material de ensino e educação; filmes educativos; material artístico e instrumentos de música; insígnias e bandeiras ...............2:140$0
b) Moveis em geral; artigo de ornamentação; máquinas e utensílios de escritório, biblioteca, dormitório e de enfermaria; aparelho e utensílios de gabinete científico ou técnico...............2:000$0
ll Material de consumo:
a) Artigo de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, clichês ............... 11:000$0
VERBA PESSOAL
I - Pessoal em comissão ............... 5:700$0
ll Gratificação de função ............... 1:500$0
lll Honorários por concurso, provas ou ensino ............... 27:660$0
VERBA MATERIAL
I - Material permanente:
a) Material de ensino e educação; filmes educativos; material artístico e instrumentos de música; insígnias e bandeiras ...............2:140$0
b) Moveis em geral; artigo de ornamentação; máquinas e utensílios de escritório, biblioteca, dormitório e de enfermaria; aparelho e utensílios de gabinete científico ou técnico...............2:000$0
ll Material de consumo:
a) Artigo de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, clichês ............... 11:000$0