CAPÍTULO IV
DO FINANCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO FINANCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Art. 11. As despesas com a organização, a implementação, a manutenção, a modernização e a gestão do Sine correrão por conta dos seguintes recursos:
I - provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
II - aportados pelas esferas de governo que aderirem ao Sine;
III - outros que lhe sejam destinados.
Parágrafo único. A União e as esferas de governo que aderirem ao Sine poderão realizar operações externas de natureza financeira, autorizadas pelo Senado Federal, para captação de recursos direcionados aos respectivos fundos do trabalho.