Lei 1.630/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.

Lei 1.630/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná - o crédito especial de Cr$ 54.060,00 (cinqüenta e quatro mil e sessenta cruzeiros), para o pagamento de despesas de pessoal relativas ao exercício de 1951.