Lei 7.000/1982 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1982

Lei 7.000/1982 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.6.1982