Lei 7.000/1982 - Artigo 8

Art. 8º. A EMGEPRON terá a seguinte estrutura básica:

I - órgãos de administração superior e fiscalização:

a) Conselho de Administração, composto de sete membros, dos quais três serão os Diretores da Empresa;

b) Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Marinha; e

c) Conselho Fiscal, composto de três membros, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;

II - unidades operacionais.

Lei 7.000/1982 - Artigo 8

Art. 8º. A EMGEPRON terá a seguinte estrutura básica:

I - órgãos de administração superior e fiscalização:

a) Conselho de Administração, composto de sete membros, dos quais três serão os Diretores da Empresa;

b) Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Marinha; e

c) Conselho Fiscal, composto de três membros, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;

II - unidades operacionais.