Art. 8º. A EMGEPRON terá a seguinte estrutura básica:
I - órgãos de administração superior e fiscalização:
a) Conselho de Administração, composto de sete membros, dos quais três serão os Diretores da Empresa;
b) Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Marinha; e
c) Conselho Fiscal, composto de três membros, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;
II - unidades operacionais.
I - órgãos de administração superior e fiscalização:
a) Conselho de Administração, composto de sete membros, dos quais três serão os Diretores da Empresa;
b) Diretoria, composta de um Presidente e dois Diretores, nomeados pelo Presidente da República por indicação do Ministro de Estado da Marinha; e
c) Conselho Fiscal, composto de três membros, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda;
II - unidades operacionais.