Lei 2.752/1956

Dispõe sôbre a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social dos funcionários e servidores públicos civis e militares com os proventos de aposentadoria ou reforma.

Lei 2.752/1956

Dispõe sôbre a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social dos funcionários e servidores públicos civis e militares com os proventos de aposentadoria ou reforma.