Decreto 9.283/2018 - Artigo 73

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 73. Os acordos, os convênios e os instrumentos congêneres em execução poderão ser alterados para definir que a titularidade dos bens gerados ou adquiridos pertencerá à entidade recebedora dos recursos, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 13.243, de 2016.

Decreto 9.283/2018 - Artigo 73

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 73. Os acordos, os convênios e os instrumentos congêneres em execução poderão ser alterados para definir que a titularidade dos bens gerados ou adquiridos pertencerá à entidade recebedora dos recursos, observado o disposto no art. 13 da Lei nº 13.243, de 2016.